Foi aprovado em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência até 2024. observou-se que tanto no corpo da Lei 13.005/14, quanto em suas metas e Disponível em: .
Lei 10861/04 | Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 ... Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. DOECE 13/12/2012 - Pg. 1 - Caderno 1 | Diário Oficial do ... lei nº 15.243, de 06 de dezembro de 2012. disciplina o art. 3º da lei nº 15.064, de 13 de dezembro de 2011, quanto À utilizaÇÃo, no perÍodo de outubro de 2012 a setembro de 2013, dos recursos do fundo de manutenÇÃo e desenvolvimento da educaÇÃo bÁsica – fundeb, para a distribuiÇÃo com profissionais do grupo ocupacional do Estatuto da Pessoa com Deficiência Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direi - tos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3 o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor
LEI Nº 10 - portal.mec.gov.br assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º , VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LEI N.º 15.243, DE 06.12.12 (D.O. 13.12.12) LEI N.º 15.243, DE 06.12.12 (D.O. 13.12.12) Disciplina o art. 3º da lei nº 15.064, de 13 de dezembro de 2011, quanto à utilização, no período de outubro de 2012 a setembro de 2013, dos recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica – Fundeb, para a distribuição com profissionais do grupo ocupacional do magistério – mag, da Educação Básica, e dá Lei 13010/14 | Lei nº 13.010, de 26 junho de 2014 ... LEI Nº 13.010, DE 26 JUNHO DE 2014.. Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
V. METAS – PNE 2014/2024 CORRESPONDÊNCIA METAS – PEE do Plano Estadual de Educação aprovado por esta Lei, cabendo à Secretaria de A comentada Emenda estabelece que estados e municípios têm até Nº13005/ 2014;. 6 Mai 2019 ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8657_14_04_2014.pdf http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Link This literature is subject to all applicable copyright laws and is not for resale in any manner. MJE13005/D. SWITCHMODE is a trademark of Semiconductor Foi aprovado em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência até 2024. observou-se que tanto no corpo da Lei 13.005/14, quanto em suas metas e Disponível em:
Dec 21, 2017 · Lei nº 13.005/2014 PNE 2014-2014 Comentadas Nov/2014 Contribuições da Assessoria de Relações Institucionais O PNE 2014-2014 é uma Política de Estado que tem como objetivo principal criar condições para o acesso e a permanência de todas as Crianças, Adolescente e Jovens na educação pública, de forma gratuita e de qualidade mediante 20 Metas e Estratégias.
Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. DOECE 13/12/2012 - Pg. 1 - Caderno 1 | Diário Oficial do ... lei nº 15.243, de 06 de dezembro de 2012. disciplina o art. 3º da lei nº 15.064, de 13 de dezembro de 2011, quanto À utilizaÇÃo, no perÍodo de outubro de 2012 a setembro de 2013, dos recursos do fundo de manutenÇÃo e desenvolvimento da educaÇÃo bÁsica – fundeb, para a distribuiÇÃo com profissionais do grupo ocupacional do Estatuto da Pessoa com Deficiência Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direi - tos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3 o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor
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